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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 54, DE 1991

Autoriza a República Federativa do Brasil a contrair empréstimo externo no valor de até US$ 2,000,000.00 (dois milhões de dólares norte-americanos), ou seu equivalente em outra moeda junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), destinado ao financiamento parcial do Projeto de Difusão e Promoção de Informações Tecnológicas e Inversões, a ser executado pelo Ministério das Relações Exteriores.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1° É autorizada, na forma da Resolução n° 96, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, alterada pela Resolução n° 45, de 19 de outubro de 1990, a contratação de empréstimo externo, pela República Federativa do Brasil junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Art. 2° A operação de crédito autorizada no art. 1° terá como finalidade o financiamento parcial do Projeto de Difusão e Promoção de Informações Tecnológicas e Inversões, a ser executado pelo Ministério das Relações Exteriores.

Art. 3° A referida operação deverá obedecer às seguintes condições financeiras:

I - valor: até US$ 2,000,000.00 (dois milhões de dólares norte-americanos), ou seu equivalente em outra moeda;

II - prazo: vinte anos;

III - carência: três anos;

IV - juros: exigidos semestralmente, calculados com base no custo de captação do banco, apurado durante os doze meses anteriores aos respectivos vencimentos, acrescidos de uma margem para a cobertura de despesas administrativas e pagos em 15 de janeiro e 15 de julho de cada ano, a partir de 15 de janeiro de 1993;

V - amortização: em prestações semestrais pagáveis seis meses após o último desembolso, até a data de 15 de julho de 2011;

VI - comissão de crédito: 0,75 % a.a. sobre o saldo não desembolsado.

Art. 4° A autorização de que trata esta resolução será exercida no prazo de doze meses a contar da data de sua publicação.

Art. 5° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 4 de novembro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente