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RESOLUÇÃO N° 54, de 1988

Autoriza a Prefeitura Municipal de Campinas, Estado de São Paulo, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 3.450.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN.

Art. 1° É a Prefeitura Municipal de Campinas, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2° da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução n° 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 3.450.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à execução de obras de interligação das vias marginais do córrego do Piçarrão, com as Avenidas Lix da Cunha e Aquidabã, abrangendo sistema viário, drenagem de águas pluviais, iluminação pública e gerenciamento técnico naquele município.

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 15 de setembro de 1988.

Senador Humberto Lucena

Presidente