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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 54, de 1980

Autoriza a Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, a elevar em Cr$8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado ao financiamento da construção de 4.185 metros de galerias pluviais, 35.300 metros quadrados de pavimentação asfáltica e 7.720 metros de meios-fios, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 24 de junho de 1980.

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE