Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 54,DE 1974

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a realizar operação de financiamento externo para importação de equipamentos médico-hospitalares para o Hospital Militar da Polícia Militar.

Art. 1º - É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a realizar, através da Secretaria de Segurança, uma operação de importação financiada de equipamentos médico-hospitalares com a empresa Siemens A.G. Bereich Medizinishe Tecnik de Erlangen, Alemanha Ocidental, no valor de DM 6.590.125,00 (seis milhões, quinhentos e noventa mil, cento e vinte e cinco marcos alemães), de principal, para equipar o Hospital Militar da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º - A operação de financiamentos a que se refere o artigo anterior realizar-se-á nos termos e molde aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições estabelecidos no Contrato de Compre e Venda celebrado entre a firma obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômica-financeira do governos Federal, e, ainda as disposições da Lei estadual nº 369, de 25 de julho de 1974.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 4 de dezembro de 1974.

Paulo torres

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 59/74)

Publicada na DCN (Seção ll) de 5-12-74