Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
Resolução nº 54, DE 1972 (*) (**)
Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a realizar operação de empréstimo externo, destinada ao financiamento parcial do Programa de Obras do Estado.
Art. 1º - É o Governo do estado do Rio de Janeiro autorizado a realizar uma operação de empréstimo externo no valor de até US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares norte-americanos) de principal, ou o seu equivalente em outras moedas, com grupo financiador que venha a ser aceito pelo Governo Federal, destinada ao financiamento parcial do Programa de Obras do Estado.
Art. 2º - A operação realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, condições e prazos admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, as disposições da Lei nº 6.778, de 24 de abril de 1972, do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 9 de novembro de 1972.
Petrônio Portella,
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.
(*) Republicado por haver saído com incorreção no DCN (Seção II) de 10-11-72.
(**) Texto alterado nos termos da retificação publicada no Diário do Congresso Nacional em 17-11-1972.