Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1995
Autoriza a Prefeitura Municipal de Guarulhos (SP) a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município de Guarulhos - LFTM-GRS, cujos recursos serão destinados à liquidação de precatórios judiciais pendentes, de responsabilidade daquele Município.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É a Prefeitura de Guarulhos (SP) autorizada, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município de Guarulhos - LFTM-GRS, para liquidação de precatórios judiciais pendentes, de responsabilidade daquele Município.
Art. 2º A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
a) denominação: Letras Financeiras do Tesouro do Município de Guarulhos - LFTM-GRS;
b) quantidade: 15.020.532 LFTM-GRS;
c) modalidade: nominativa-transferível;
d) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
e) prazo: até trinta e seis meses;
f) valor nominal: R$ 1.000,00 (um mil reais) CETIP;
g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Vencimento | Data-base | Título | Quantidade |
30.06.1996 | 30.06.1995 | P | 3.004.106 |
30.12.1996 | 30.06.1995 | P | 6.008.213 |
30.06.1997 | 30.06.1995 | P | 4.506.160 |
30.06.1998 | 30.06.1995 | P | 1.502.053 |
|
| TOTAL | 15.020.532 |
g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos: (Redação dada pela Resolução nº 40, 1996)
Vencimento | Data-base | Título | Quantidade |
30.06.1997 | 30.06.1995 | P | 4.506.160 |
30.12.1998 | 30.06.1995 | P | 1.502.053 |
30.06.1999 | 30.06.1995 | P | 3.004.106 |
30.06.2000 | 30.06.1995 | P | 6.608.213 |
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| TOTAL | 15.020.532 |
(Redação dada pela Resolução nº 40, 1996)
h) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução n° 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
i) autorização legislativa: Lei Municipal de Guarulhos n° 4.706, de 3 de julho de 1995.
Parágrafo único. Em decorrência do valor de P.U. constante da alínea f, as quantidades serão divididas por 1.000 (um mil), de forma a adequar o valor financeiro da colocação.
Art. 3° A presente autorização deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contado da data de sua publicação.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de outubro de 1995
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal