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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1993
Autoriza a prefeitura Municipal de Joaçaba (SC), a contratar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. (Badesc), no valor de Cr$ 6.018.600.000,00 (seis bilhões, dezoito milhões e seiscentos mil cruzeiros).
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Joaçaba (SC), nos termos dos arts. 3º, 4º, 5º e 6º da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A., valor de Cr$ 6.018.000,00 (seis bilhões, dezoito milhões e seiscentos mil cruzeiros), equivalentes a 546.043,93 Ufir para a execução de obras de infra-estrutura urbana naquela municipalidade.
Art. 2º A operação de crédito a que se refere o artigo anterior será realizada nas seguintes condições:
I - valor pretendido da operação: Cr$ 6.018.600.000,00 (seis bilhões, dezoito milhões, seiscentos mil cruzeiros), atualizados pela variação da taxa referencial de juros;
2. juros: 10,5% a.a. (dez e meio por cento ao ano);
3. atualização monetária: Taxa Referencial de Juros (TR);
4. garantia: caução de cotas-arte do ICMS e/ou de outros tributos municipais;
5. destinação dos recursos: realização de obras de infra-estrutura urbana;
6. condições de pagamento:
- do principal: amortização em noventa e seis parcelas mensais, com carência de até vinte e quatro meses;
- dos juros: de acordo com o contrato de financiamento, sem prazo de carência.
Art. 3º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de duzentos e setenta dias, a contar da data da publicação desta resolução.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 1º de julho de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente