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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 53, DE 1992

Altera a Resolução nº 20, de 1991, do Senado Federal, que autorizou a União a celebrar operação externa de natureza financeira relativa aos juros da dívida externa .

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1° O caput do art. 1° da Resolução n° 20, de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° É a União autorizada a celebrar operação externa de natureza financeira, junto aos bancos comerciais credores da dívida externa, no valor de até US$ 9,200,000,000.00 (nove bilhões e duzentos milhões de dólares norte-americanos), para a regularização dos juros devidos em 1989 e 1990, na conformidade do Sumário dos Principais Termos, do Pedido de Dispensa de Cumprimento de Obrigações e dos demais documentos que acompanham a Mensagem Presidencial n° 243, de 17 de maio de 1991, especialmente das condições estipuladas nos dispositivos que se seguem:"

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 22 de outubro de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente