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RESOLUÇÃO N° 53, DE 1987
Rerratifica a Resolução n° 346, de 1986.
Art. 1° O art. 1° da Resolução n° 346, de 5 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° É a Prefeitura Municipal de Gandu, Estado da Bahia, nos termos do art. 2° da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução n° 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 203.114,00 (duzentos e três mil, cento e quatorze) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A, este na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à implementação do Programa de Complementação Urbana, através de Projetos Cura, no município."
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 28 de maio de 1987.
Humberto Lucena
Presidente