Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 53, de 1980

Autoriza a Prefeitura Municipal de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$30.584.005,63 (trinta milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, cinco cruzeiros e sessenta e três centavos) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$30.584.005,63) trinta milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, cinco cruzeiros e sessenta e três centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação - BNH, destinado ao financiamento de projetos no conjunto habitacional “Jardim Getúlio Vargas”, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 27 de junho de 1980.

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE