Faço saber que o SENADO FEDERAL, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLuÇÃO Nº 53, de 1979.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Cambé, Estado do Paraná, a elevar em Cr$45.490.412,81 (quarenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa mil, quatrocentos e doze cruzeiros e oitenta e um centavos) o montante de sua divida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Cambé, Estado do Paraná, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$45.490.412,81 (quarenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa mil, quatrocentos e doze cruzeiros e oitenta e um centavos) o montante de sua dívida consolidada a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado do Paraná S.A.; este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação (BNH), destinado a execução de obras de complementação urbana, abrangendo a implantação do Programa CURA, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 05 de outubro de 1979.
Senador LUIZ VIANA
Presidente