Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 53, DE 1974
Suspende a proibição contida nas Resoluções n°s 58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972 e 35, de 1974, para permitir que a Prefeitura Municipal de Colorado (RS) aumente em Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, mediante contrato de empréstimo.
Art. 1º - É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução n° 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, 52, de 1972 e 35, de 1974, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Colorado, Estado do Rio Grande do Sul, eleve em Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que a Prefeitura possa contratar uma operação de empréstimo junto à Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, destinada a financiar a construção de novas instalações para a Administração do Município.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 3 de dezembro de 1974.
Paulo TORRES
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(Projeto de Resolução n.° 53/74)
Publicada no DCN (Seção II) de 4-12-74