Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1972 (*)

Autoriza o Governo do Estado de Pernambuco a realizar uma operação de empréstimo externo, destinada ao financiamento de trechos prioritários do Programa Rodoviário Estadual.

Art. 1º - É o Governo do Estado de Pernambuco autorizado a realizar, através de seu agente financeiro, o Banco do Estado de Pernambuco S.A., uma operação de empréstimo externo, no valor de até US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares norte-americanos), ou o seu equivalente em outras moedas estrangeiras, com o The First National Bank of Boston, no exterior sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada ao financiamento de trechos prioritários do Programa Rodoviário Estadual, incluído no Programa de Ação Coordenada do Governo do Estado (PRAC).

Art. 2º - A operação de empréstimo realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, inclusive quanto ao aval a ser prestado pelo Tesouro Nacional e a respectiva contragarantia, na forma da vinculação das quotas dos Fundos de Participação dos Estados e Rodoviário Nacional, e, ainda, as disposições da Lei nº 6.424, de 26 de setembro de 1972, do Estado de Pernambuco, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 27 de outubro de 1972.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 8 de novembro de 1972.

Petrônio Portella

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(*) Republicado por haver saído com incorreção no DCN (Seção II) de 09-11-72.

(**) Texto alterado nos termos da retificação publicada no Diário do Congresso Nacional em 17-11-1972.