Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, VIVALDO LIMA, 2º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1966
Prorroga, por um ano, a licença concedida ao Auxiliar Legislativo, PL-8, Nilson Roberto Novaes Carneiro Campelo, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
Artigo único - É prorrogada, por um ano, a licença concedida pela Resolução nº 110, de 1965, que pôs à disposição do Governo do Estado de Pernambuco, sem vencimentos, nos termos do artigo 300, item I, do Regulamento da Secretaria do Senado Federal, o Auxiliar Legislativo, PL-8, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Nilson Roberto Novaes Carneiro Campelo.
SENADO FEDERAL, em 5 de outubro de 1966
Vivaldo Lima
2º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
(Projeto de Resolução nº 56/66)
Publicada no DCN (Seção II) de 6-10-66