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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 52, DE 1995

Dá nova redação a alínea g do art. 2º da Resolução nº 20, de 1995, do Senado Federal.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º A alínea g do art. 2º da Resolução nº 20, de 1995, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º..............................................................................................................................

.........................................................................................................................................

g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

Colocação

Vencimento

Título

Data-Base

01.08.95

01.08.1996

640366

01.08.95

01.08.95

01.11.1996

640458

01.0895

01.08.95

01.02.1997

640550

01.08.95

01.08.95

01.05.1997

640639

01.08.95

01.08.95

01.08.1997

640731

01.08.95

 

 

 

 

15.08.95

15.08.1996

640366

15.08.95

15.08.95

15.11.1996

640458

15.08.95

15.08.95

15.02.1997

640550

15.08.95

15.08.95

15.05.1997

640639

15.08.95

15.08.95

15.08.1997

640731

15.08.95

 

 

 

 

01.09.95

01.09.1996

640366

01.09.95

01.09.95

01.12.1996

640457

01.09.95

01.09.95

01.03.1997

640547

01.09.95

01.09.95

01.06.1997

640639

01.09.95

01.09.95

01.09.1997

640731

01.09.95

 

 

 

 

01.11.95

01.11.1996

640366

01.11.95

01.11.95

01.02.1997

640458

01.11.95

01.11.95

01.05.1997

640547

01.11.95

01.11.95

01.08.1997

640639

01.11.95

01.11.95

01.11.1997

640731

01.11.95

 

 

 

 

16.11.95

15.11.1996

640365

16.11.95

16.11.95

15.02.1997

640457

16.11.95

16.11.95

15.05.1997

640546

16.11.95

16.11.95

15.08.1997

640638

16.11.95

16.11.95

15.11.1997

640730

16.11.95

 

 

 

 

01.12.95

01.12.1996

640366

01.12.95

01.12.95

01.03.1997

640456

01.12.95

01.12.95

01.06.1997

640548

01.12.95

01.12.95

01.09.1997

640640

01.12.95

01.12.95

01.12.1997

640731

01.12.95

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 27 de outubro de 1995

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal