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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ALEXANDRE COSTA, 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 52, DE 1991

Altera o disposto no art. 3º da Resolução nº 38, de 1991, do Senado Federal.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 38, de 29 de agosto de 1991, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os BTRJ-E que vierem a ser emitidos com prazos de resgate de 16.9.91 até 16.12.91, na forma do art. 2º desta resolução, e que tiverem como base LFTRJ com vencimentos originários no período de 1º.10.91 e 1º.12.91, serão girados em proporção correspondente a oitenta e quatro por cento do seu valor."

Art. 2º Aplicar-se-á o disposto no artigo anterior sem prejuízo da dedução ou aplicação de redutores, já realizada, sobre o valor de resgate dos títulos vencidos e girados no período de 1º.4.90 a 1º.9.91.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 11 de outubro de 1991.

SENADOR ALEXANDRE COSTA

1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência