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RESOLUÇÃO N° 52, DE 1987
Rerratifica a Resolução n° 397, de 1986.
Art. 1° É a Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2° da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução n° 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 240.000,00 (duzentos e quarenta mil) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto à Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, esta na qualidade de agente financeiro da operação, destinada a promover a execução integrada de obras referentes aos projetos específicos de sistema viário, esgoto fluvial, iluminação pública, educação e cultura e serviço social, no município.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 28 de maio de 1987.
Senador Humberto Lucena
Presidente