Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 52, DE 1975
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a contratar, através da Companhia Estadual de Energia Elétrica, operação de importaçào financiada, no valor de US$ 3,000,000.00 (três milhões de dólares norte-americanos).
Art. 1º - É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a firmar contrato, através da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, com o Grupo Industrie Elettro Meccaniche per Impianti All’Estero S.P.A., com sede em Milão, Itália, no valor, em lira italiana, equivalente a US$ 3,000,000.00 (três milhões de dólares norte-americanos), destinado à importação financiada de peças de reserva para a Central Termoelétrica Presidente Médici (ex Candiota II), em instalação naquele Estado.
Art. 2º - A operação a que se refere o artigo anterior realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e condições admitidos pelo Banco Central do Brasil - Fiscalização e Registro de Capitais Estrangeiros (FIRCE) - para registro de financiamentos da espécie obtidos no exterior, e as demais exigências normais dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, inclusive quanto ao aval ou fiança a ser prestado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE e, ainda, as disposições da Lei Estadual nº 6.711, de 10 de julho de 1974.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 18 de setembro de 1975.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE