Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº II, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Resolução nº 52, de 1968.

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a garantir operação de financiamento, concedida pelo Governo da lugoslávia, com a empresa estatal “Rudnap Export-Import”, do valor de US$ Yug 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil dólares iugoslavos), destinado à aquisição de cinqüenta (50) tratores da marca “14 – Oktobar, modelo “TG-50”, série “C”.

Art. 1º - É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a garantir, através do Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A., a operação de financiamento, concedida pelo Governo da Iugoslávia, com a empresa estatal iugoslava “Rudnap Export-Import”, de Belgrado, do valor de US$ Yug470.000,00 (quatrocentos e setenta mil dólares iugolslavos), acrescidos de juros, destinado à compra, pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento daquele Estado, de cinqüenta (50) tratores de esteiras marca “14 Oktobar”, modelo “TG-50”, série “C”, e peças sobressalentes.

Art. 2º - O empréstimo será pago em oito (8) anos, incluindo carência de dois (2) anos, a juros de 6% (seis por cento) ao ano, obedecendo aos termos da Lei Estadual nº 6.084, de 3 de julho de 1968, e às condições constantes do Processo FIRCE – 345, de 1967, do Banco Central do Brasil.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 11 de setembro de 1968.

Gilberto Marinho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 54/68)

Publicada no DCN (Seção II) de 12-9-68