Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, VIVALDO LIMA, 2º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 52, DE 1966

Põe à disposição do governo do Estado de Goiás o Operador de Som Substituto, FT-6, Antônio de Pina, do Quadro Especial da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único - É posto à disposição do Governo do Estado de Goiás nos termos dos artigos 92 e 300, item I, da Resolução nº 6, de 1960, prazo de um ano e sem vencimentos, o Operador de Som Substituto, FT-6, do Quadro Especial da Secretaria do Senado Federal, Antônio de Pina.

SENADO FEDERAL, em 5 de outubro de 1966.

Vivaldo Lima

2º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA.

(Projeto de Resolução nº 55/66)

Publicada no DCN (Seção II) de 6-10-66