Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Resolução nº 51, de 2000.
Decreta a perda do mandato do Senador Luiz Estevão.
O SENADO FEDERAL
resolve:
Art. 1º É decretada a perda do mandato do Senador Luiz Estevão, nos termos do art. 55, II, da Constituição Federal, combinado com o art. 5º. I, da Resolução nº 20, de 1993, do Senado Federal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 28 de junho de 2000
Senador Antonio Carlos Magalhães
PRESIDENTE