Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Resolução nº 51, de 2000.

Decreta a perda do mandato do Senador Luiz Estevão.

O SENADO FEDERAL

resolve:

Art. 1º É decretada a perda do mandato do Senador Luiz Estevão, nos termos do art. 55, II, da Constituição Federal, combinado com o art. 5º. I, da Resolução nº 20, de 1993, do Senado Federal.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 28 de junho de 2000

Senador Antonio Carlos Magalhães

PRESIDENTE