RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1986
Prorroga por 180 (cento e oitenta) dias o prazo concedido à Comissão Especial Mista criada pelo Requerimento nº 288/84, do Senado, destinada a realizar estudo sobre a fabricação e comercialização de agrotóxicos no País.
O Congresso Nacional resolve:
Artigo único. É prorrogada por 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 178 do Regimento Interno do Senado Federal, o prazo concedido à Comissão Especial Mista, criada pelo Requerimento nº 288/84, do Senado Federal, destinada a realizar estudo sobre a fabricação e comercialização de agrotóxicos no País.
Sala das Comissões, 30 de abril de 1986
Jorge Kalume - Raimundo Parente - Claudionor Roriz - Galvão Modesto - Gabriel Hermes - Helvidio Nunes - Cesar Cals - José Lins - Virgílio Távora - Carlos Alberto - Moacyr Duarte - Cid Sampaio - Guilherme Palmeira - Luiz Cavalcante - José Ignácio Ferreira - Moacyr Dalla - Amaral Peixoto - Jamil Haddad - Murilo Badaró - Alfredo Campos - Gastão Müller - Saldanha Derzi - Lenoir Vargas - Carlos Chiarelli - Benedito Ferreira.