Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1984

Autoriza o Governo do Estado do Amazonas a contratar operação de crédito no valor de Cr$80.741.986.000,00 (oitenta bilhões, setecentos e quarenta e um milhões, novecentos e oitenta e seis mil cruzeiros)

Art. 1º É o Governo do Estado do Amazonas, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor de Cr$80.741.986.000,00 (oitenta bilhões, setecentos e quarenta e um milhões, novecentos e oitenta e seis mil cruzeiros), correspondente a 10.700.000 UPCs, considerando o valor nominal da UPC de Cr$7.545,98 (sete mil, quinhentos e quarenta e cinco cruzeiros e noventa e oito centavos), vigente em janeiro de 1984, junto ao Banco do Estado Amazonas S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinada ao financiamento de infra-estrutura para ampliação e melhoria de habitações já existentes na cidade de Manaus, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 06 DE SETEMBRO DE 1984

Senador MOACYR DALLA

PRESIDENTE