Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, Inciso VI, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Resolução nº 48, de 1973

Suspende a proibição contida nas Resoluções nºs 58, de 1968, 79, de 1970, e 52, de 1972, para permitir à Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, São Paulo, elevar o montante de sua dívida consolidada, a fim de saldar compromissos decorrentes de operações de crédito junto a entidades locais.

Art. 1º - É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, e 52, de 1972, a fim de permitir à Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, elevar o montante de sua dívida consolidada para Cr$ 81.008.434,25 (oitenta e um milhões, oito mil, quatrocentos e trinta e quatro cruzeiros e vinte e cinco centavos), destinados a saldar compromissos de operações de crédito junto a entidades financeiras locais.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 28 de novembro de 1973.

Paulo Torres

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL