Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgou a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1964.

Aponta José Ferreira, Guarda de Segurança, PL-9, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único. - É aposentado, nos termos do § 1º, do art. 191 da Constituição Federal, combinado com o art. 345, Item IV, da Resolução nº 6, de 1960, no cargo de Inspetor de Segurança, PL-8, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, o Guarda de Segurança, PL-9, José Ferreira.

SENADO FEDERAL, em 16 de outubro de 1964.

Camillo Nogueira da Gama

VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência

(Projeto de Resolução nº 57/64)

Publicada no DCN (Seção II), de 17-10-64.