Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgou a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1964.
Aponta José Ferreira, Guarda de Segurança, PL-9, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
Artigo único. - É aposentado, nos termos do § 1º, do art. 191 da Constituição Federal, combinado com o art. 345, Item IV, da Resolução nº 6, de 1960, no cargo de Inspetor de Segurança, PL-8, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, o Guarda de Segurança, PL-9, José Ferreira.
SENADO FEDERAL, em 16 de outubro de 1964.
Camillo Nogueira da Gama
VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência
(Projeto de Resolução nº 57/64)
Publicada no DCN (Seção II), de 17-10-64.