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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 47, DE 1993

Rerratifica a Resolução n° 54, de 1992, do Senado Federal, que "Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito no valor equivalente a até US$ 80,000,000.00 (oitenta milhões de dólares norte-americanos), junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), destinada ao financiamento do Programa de Modernização Tecnológica da Agropecuária na Região Centro-Sul".

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1° A alínea a do inciso I do art. 2° da Resolução n° 54, de 1992, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2° .............................................................................................................................

I - .....................................................................................................................................

a) valor: US$ 67,500,000.00 (sessenta e sete milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos)."

Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 26 de maio de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente