Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MENDES CANALE, Primeiro Secretário, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1990
Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a celebrar operação de compra e venda com financiamento externo junto à empresa MLW Intermed-Export-Import, da República Democrática Alemã, no valor de CL$-RDA 8.259.367,50 (oito milhões, duzentos e cinqüenta e nove mil, trezentos e sessenta e sete dólares convênio e cinqüenta centavos).
Art. 1º É o Governo do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 7º da Resolução nº 94, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de financiamento junto à MLW Intermed-Export-Import, da República Democrática Alemã, no valor de CL$-RDA 8.259.367,50 (oito milhões, duzentos e cinqüenta e nove mil, trezentos e sessenta e sete dólares convênios e cinqüenta centavos).
Art. 2º A operação destina-se à compra financiada de equipamentos médico-hospitalares para a execução do Plano de Modernização de Organismos de Administração Pública do Estado.
Art. 3º A operação deverá obedecer às seguintes condições básicas:
a) juros: 6,5% ao ano sobre o saldo devedor;
a) juros: 7,5% a.a., sobre o saldo devedor; (Redação dada pela Resolução n.º 88, de 1991)
b) pagamentos: 1 - do principal: 7% de sinal, até sessenta dias após a emissão das guias de importação;
1.1 3% do valor de cada embarque contra a apresentação dos documentos de embarque;
1.2 90% do valor de cada embarque em quinze pagamentos semestrais, vencendo o primeiro doze meses após o embarque;
2. dos juros: em dezesseis pagamentos semestrais, vencendo o primeiro seis meses após a data de embarque.
Art. 4º A autorização de que trata esta resolução deverá ser exercida no prazo de doze meses a contar de sua publicação. (Vide Resolução n.º 88, de 1991)
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 20 de novembro de 1990.
SENADOR MENDES CANALE
Primeiro Secretário, no exercício da Presidência