Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
resolução nº 47, de 1978
Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a realizar operação de empréstimo externo, no valor de US$50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares norte-americanos) para auxiliar financiamentos de projetos naquele Estado.
Art. 1º - É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a realizar, com outorga de garantia da União, uma operação de empréstimo externo, no valor de US$ 50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), ou o equivalente em outra moeda, de principal, com grupo financiador a ser indicado, sob orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada a auxiliar o financiamento de projetos de interesse naquele Estado.
Art. 2º - A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, de prazos e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para o registro de empréstimos da espécie, obtidos no exterior, obedecidas as exigências dos Órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Estadual número 5.433, de 8 de junho de 1978.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 29 de junho de 1978.
petrônio portella
PRESIDENTE