Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do artigo 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
(*) RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1966.
Põe à disposição do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária - IBRA - pelo prazo de dois anos, o Taquígrafo, PL-3, Joaquim Corrêa de Oliveira Andrade, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
Artigo único. É posto à disposição do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária - IBRA - pelo prazo de dois anos, nos termos dos artigos 92 e 300, item I, da Resolução nº 6, de 1960, sem vencimento, o Taquígrafo, Pl-3, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Joaquim Corrêa de Oliveira Andrade.
SENADO FEDERAL, em 29 de setembro de 1966.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(*) Prorrogada pela Resolução nº 60, de 21-11-1968.