Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgou a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1964

Aposenta Joaquim da Costa, Administrador do Edifício, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único - É aposentado, de acordo com o art. 191, § 1º, da Constituição Federal, combinado com o art. 345, item III, da Resolução nº 6, de 1960, o Administrador do Edifício, PL-3, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Joaquim da Costa.

SENADO FEDERAL, em 16 de outubro de 1964.

Camillo Nogueira da Gama

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

(Projeto de Resolução nº 54/64)

Publicada no DCN (Seção II) de 17-10-64