Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 46, DE 2005

Suspende a execução do § 3º do art. 90 da Constituição do Estado de São Paulo.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É suspensa a execução do § 3º do art. 90 da Constituição do Estado de São Paulo, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 199.293-0 - São Paulo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de junho de 2005

 

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal