Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Nº 46, DE 2005
Suspende a execução do § 3º do art. 90 da Constituição do Estado de São Paulo.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução do § 3º do art. 90 da Constituição do Estado de São Paulo, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 199.293-0 - São Paulo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de junho de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal