Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Nº 45, DE 2005
Suspende a execução do inciso I do art. 29 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução do inciso I do art. 29 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, de 3 de outubro de 1989, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 265.129-0 - Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de junho de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal