1

RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1993

Altera a Resolução Nº 42, de 1993.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º O § 3º do art. 41 da Resolução nº 42, de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 41. ............................................................................................................................

.........................................................................................................................................

§ 3° Em nenhuma hipótese o servidor perceberá as parcelas já incorporadas nos termos deste artigo concomitantemente com a remuneração decorrente do exercício de função comissionada ou de cargo em comissão, assegurada, para efeito de pagamento, a situação que for mais vantajosa."

Art. 2º Revoga-se o art. 50 da Resolução nº 42, de 1993.

Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de abril de 1993, revogadas as demais disposições em contrário.

Senado Federal, 12 de maio de 1993.

Senador Humberto Lucena

Presidente