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RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1993
Altera a Resolução Nº 42, de 1993.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O § 3º do art. 41 da Resolução nº 42, de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 41. ............................................................................................................................
.........................................................................................................................................
§ 3° Em nenhuma hipótese o servidor perceberá as parcelas já incorporadas nos termos deste artigo concomitantemente com a remuneração decorrente do exercício de função comissionada ou de cargo em comissão, assegurada, para efeito de pagamento, a situação que for mais vantajosa."
Art. 2º Revoga-se o art. 50 da Resolução nº 42, de 1993.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de abril de 1993, revogadas as demais disposições em contrário.
Senado Federal, 12 de maio de 1993.
Senador Humberto Lucena
Presidente