Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1990
Altera a redação do art. 15 da Resolução do Senado Federal nº 96, de 1989.
Art. 1º O art. 15 da Resolução do Senado Federal nº 96, de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, até 31 de outubro de 1991".
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de setembro de 1990, 169º da Independência e 102º da República.
Senado Federal, 29 de outubro de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente