Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 52, item 30, no Regimento Interno, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO N° 45, DE 1987 (*)
Rerratifica a Resolução n° 19, de 1987.
Art. 1° O art. 1° da Resolução n° 19, de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° É a Prefeitura Municipal de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2° da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução n° 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 240.000 UPCs, junto à Caixa Econômica Estadual, esta na qualidade de agente financeiro da operação, destinada a promover a execução integrada de obras referentes aos projetos específicos de sistema viário, esgoto pluvial, no município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo."
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de maio de 1987.
Senador Humberto Lucena
Presidente
(*) Texto alterado nos termos da retificação publicada no Diário Oficial da União em 29-07-1987.