Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 52, item 30, no Regimento Interno, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO N° 45, DE 1987
RETIFICAÇÃO
Na Resolução nº 45/87 publicado no D.O. de 19.05.87, Seção I, página 7421, que rerratifica a Resolução nº 19, de 1987 onde se lê:... junto à Caixa Econômica Federal,... leia-se:... junto à Caixa Econômica Estadual.