Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1984

Altera a Resolução nº 362, de 30 de novembro de 1983, do Senado Federal, que autoriza o Governo do Estado de Goiás a contratar empréstimo externo no valor de US$55,000,000.00 (cinqüenta e cinco milhões de dólares americanos), destinado ao Programa “Rodovias Alimentadoras”, naquele Estado.

Art. 1º - O art. 1º da Resolução nº 362, de 30 de novembro de 1983, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - É o Governo do Estado de Goiás autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$55,000,000.00 (cinqüenta e cinco milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a organismos financeiros internacionais, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, obedecido o seguinte cronograma de contratações: em 1984, US$20,000,000.00 (vinte milhões de dólares americanos); em 1985, US$25,000,000.00 (vinte e cinco milhões de dólares americanos); em 1986, US$10,000,000.00 (dez milhões de dólares americanos), parcelas estas a serem utilizadas na oportuna liquidação dos compromissos externos existentes e inclusive os decorrentes do financiamento concedido pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento, na forma dos Avisos nºs 742 e 743, ambos de 22 de junho de 1982, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, EM 31 DE AGOSTO DE 1984

Senador MOACYR DALLA

PRESIDENTE