Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, do inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1980.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarandi, Estado do Rio Grande do Sul, a elevar em Cr$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Sarandi, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de administradora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado ao financiamento dos serviços de canalização do Arroio Sarandi, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 24 de junho de 1980.

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE