Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1982.

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a elevar em Cr$1.770.741.100,00 (um bilhão, setecentos e setenta milhões, setecentos e quarenta e um mil e cem cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É o Governo do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$1.770.741.100,00 (um bilhão, setecentos e setenta milhões, setecentos e quarenta e um mil e cem cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimos no valor global acima mencionado junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilizarão de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social-FAS, destinados a investimentos em ação social, aquisição de viaturas e aparelhagem de comunicação e investimento em desenvolvimento e formação de mão-de-obra, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 16 DE SETEMBRO DE 1982.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE