Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, e eu promulgo o seguinte
RESOLUÇÃO Nº 42, de 1956
Artigo único - Fica prorrogado por três meses, a partir de 1º de fevereiro de 1957, o prazo de permanência do Assessor Legislativo, Padrão PL-7, José Vicente de Oliveira Martins, posto a disposição do Banco do Nordeste do Brasil pela Resolução nº 2, de 1956.
SENADO FEDERAL, em 15 de dezembro de 1956.
João Goulart
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL