Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 41, DE 2001
Restabelece a Resolução nº 32, de 2000, do Senado Federal.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É restabelecida, com novo prazo de 270 (duzentos e setenta) dias para o exercício da autorização, a Resolução nº 32, de 2000, do Senado Federal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de dezembro de 2001
Senador Ramez Tebet
Presidente do Senado Federal