RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1988

RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1988

Autoriza a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 4.100.000 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN.

Art. 1º É a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 4.100.000 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à realização de obras de recuperação e reconstrução de logradouros, pontes e muralhas danificadas pelas grandes enchentes que ocorreram recentemente na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 1º É a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 4.100.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto à rede bancária nacional, destinada a despesas de custeio e pagamento de dívidas a curto prazo, já vencidas. (Redação dada pela Resolução nº 189, de 1988)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 30 de junho de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente