RESOLUÇÃO Nº 41 DE 1986
Prorroga por 180 (cento e oitenta) dias o prazo concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 2, de 1985, destinada a “investigar e analisar as causas que determinam a intervenção no Banco Sulbrasileiro S/A e no Habitasul.”
O Senado Federal resolve:
Artigo único. É prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 178 do Regimento Interno, o prazo concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 2, de 1985, destinada a “investigar e analisar as causas que determinam a internação no Banco Sulbrasileiro S/A e no Habitasul”.
Sala das Comissões, 23 de abril de 1986.
Jorge kalume - Raimundo Parente - Claudionor Roriz - Galvão Modesto - Gabriel Hermes - Helvidio Nunes - Cesar Cals - José Lins - Virgílio Távora - Carlos Alberto - Moacyr Duarte - Cid Sampaio - Guilherme Palmeira - Luiz Cavalcante - José Ignácio Ferreira - Moacyr Dalla - Amaral Peixoto - Jamil Haddad - Murilo Badaró - Alfredo Campos - Gastão Müller - Saldanha Derzi - Lenoir Vargas - Carlos Chiarelli.