Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1977
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a realizar operação de empréstimo externo, no valor de US$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de dólares norte-americanos).
Art. 1º - É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a realizar uma operação de empréstimo externo, no valor de US$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, mediante a outorga de garantia da União, se necessário com grupo financiador a ser indicado, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado a complementar recursos necessários ao programa de investimento do governo do estado assim distribuídos:
a) US$37.000.000,00 (trinta e sete milhões de dólares norte-americanos) ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG), para execução do programa de obras no setor rodoviário;
b) US$8.000.000,00 (oito milhões de dólares norte-americanos) à Centrais Elétricas de Minas Gerais (CEMIG), para execução do programa de investimentos no setor energético; e
c) US$5.000.000,00 (cinco milhões de dólares norte-americanos) à Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais (CASEMG), para execução do programa de melhoria da rede de armazenamento do estado.
Art. 2º - A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie, obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico financeira do Governo Federal e, ainda, as disposições da Resolução nº 1.262, de 30 de junho de 1976, da Assembléia Legislativa do Estado, publicada no Diário Legislativo do dia subseqüente.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 18 de agosto de 1977.
Petrônio Portella
PRESIDENTE