Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 40, DE 2000

Autoriza a União a contratar operação de crédito externo, no valor de EUR 548.361,00 (quinhentos e quarenta e oito mil, trezentos e sessenta e um euros), de principal, entre a República Federativa do Brasil e o Kreditanstalf für Wiederaufbau - KfW, destinado ao financiamento da parcela à vista de 15% (quinze por cento) do contrato comercial para inportação de bens e serviços a serem fornecidos pela empresa G.U.N.T. Gerätebau GmbH, no âmbito do Programa de Modernização e Consolidação da Infra-estrutura Acadêmica das Instituições Federais de Ensino Superior e Hospitais Universitários.

O SENADO FEDERAL

resolve:

Art. 1º. É a União autorizada, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal e da Resolução nº 96, de 1989, restabelecida pela Resolução nº 17, de 1992, ambas do Senado Federal, a contratar operação de crédito externo com o Kreditanstalf für Wiederaufbau - KfW, no valor de EUR 548.361,00 (quinhentos e quarenta e oito mil, trezentos e sessenta e um euros), de principal, entre a República Federativa do Brasil e o Kreditanstalf für Wiederaufbau - KfW.

Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo serão utilizados no financiamento da parcela à vista de 15% (quinze por cento) do contrato comercial para importação de bens e serviços a serem fornecidos pela empresa G.U.N.T. Gerätebau GmbH, no âmbito do Programa de Modernização e Consolidação da Infra-estrutura Acadêmica das Instituições Federais de Ensino Superior e Hospitais Universitários.

Art. 2º. A contratação da operação de crédito de que trata esta Resolução é condicionada à existência de prévia dotação orçamentária e ao cumprimento dos limites estabelecidos para a movimentação e o empenho das movimentações e pagamento das despesas, conforme atestado pela Comissão de Controle e Gestão Fiscal - CCF.

Art. 3º. A operação de crédito mencionada no art. 2º apresenta as seguintes características financeiras:

I - valor pretendido: EUR 548.361,00 (quinhentos e quarenta e oito mil, trezentos e sessenta e um euros);

II - objetivo: financiamento dá parcela à vista de 15% (quinze por cento) do valor dos bens;

III - desembolso: até 31 de dezembro de 2000, podendo ser prorrogado;

IV - prazo: aproximadamente oitenta e quatro meses;

V - carência: seis meses, a partir da consolidação dos desembolsos;

VI - juros: a uma taxa igual a Euribor - seis meses, acrescida de uma margem de 2,25% a.a. (dois inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano), semestralmente vencidos, sobre o saldo devedor do principal, incorridos após cada desembolso;

VII - comissão de compromissos: 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado do empréstimo, devida a partir da data de assinatura do Contrato;

VIII - comissão de administração: 1% (um por cento) flat sobre o valor da operação;

IX - despesas gerais: as razoáveis, mediante comprovação, incluindo despesas com preparação, negociação, assinatura, execução e acompanhamento do Contrato, limitadas a 0,1% (um décimo por cento) do valor da operação;

X - juros de mora: Euribor acrescida de 1,50% a.a. (um inteiro e cinqüeta centésimos por cento ao ano);

XI - condições de pagamento:

a) do principal: amortizada em catorze parcelas semestrais, consecutivas, aproximadamente iguais, a primeira em 28 de fevereiro de 2001;

b) dos juros: semestralmente vencidos;

c) da comissão de compromisso: trimestralmente vencida, a partir da assinatura do Contrato;

d) da comissão de administração: após a aprovação do ROF, porém, no máximo, sessenta dias após a assinatura do Contrato;

e) das despesas gerias: após a aprovação do ROF, mediante comprovação.

Art. 4º. A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de quinhentos e quarenta dias, contado da data de sua publicação.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 19 de maio de 2000.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE