RESOLUÇÃO N° 40, DE 1987

Autoriza a Prefeitura Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, a contratar operação de crédito no valor de Cz$8.512.000,00 (oito milhões, quinhentos e doze mil cruzados).

Art. 1° É a Prefeitura Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, nos termos do art. 2° da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução n° 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cz$8.512.000,00 (oito milhões, quinhentos e doze mil cruzados), junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, este na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à execução de obras de infra-estrutura urbana, compreendendo pavimentação, esgotos sanitários, iluminação pública e equipamentos comunitários no município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

Art. 1° É a Prefeitura Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, nos termos do art. 2° da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 80.000 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., este na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à execução integrada de obras de infra-estrutura urbana, compreendendo pavimentação, esgotos sanitários, iluminação pública e equipamentos comunitários, no município. (Redação dada pela Resolução nº 70, de 1987)

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 15 de maio de 1987.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente