Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1983
Autoriza o Governo do Estado do Amazonas a elevar em Cr$381.244.800,00 (trezentos e oitenta e um milhões, duzentos e quarenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É o Governo do Estado do Amazonas, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$381.244.800,00 (trezentos e oitenta e um milhões, duzentos e quarenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à implantação do programa de modernização da Rede Estadual de Saúde, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 25 DE MARÇO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE