Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 40, de 1979.
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$53,000,000.00 (cinqüenta e três milhões de dólares) para ser aplicado em Programas Prioritários do Estado.
Art. 1º - É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a realizar, com a garantia da República Federativa do Brasil, uma operação de empréstimo externo em moeda, no valor de US$53,000,000.00 (cinqüenta e três milhões de dólares) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financeiro a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, para ser aplicado em Programas Prioritários do Estado.
Art. 2º - A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos Órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda o disposto na Lei Estadual nº 7.268, de 27 de junho de 1979, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul do dia 27 de junho de 1979.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 28 e agosto de 1979.
Senador LUIZ VIANA
Presidente