Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do arts. 42, inciso V, e 70,§ 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1970.
Aprova as contas do Executivo do Distrito federal relativas ao exercício de 1968.
Art. 1º - São aprovadas as contas do Executivo do Distrito Federal relativas ao exercício de 1968.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 18 de junho de 1970.
João Cleofas
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(Projeto de Resolução nº 34/70)
Publicada no DCN (Seção II) de 19-6-70