Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovo ue eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1964.

Exonera, a pedido, Lélia Mascarenhas de Moura, Taquígrafa de Debates, PL-4, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único - É exonerada, a pedido, de acordo com o art. 85, letra c, item 2, do Regimento Interno, do cargo de Taquígrafo de Debates, PL-4, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Lélia Mascarenhas de Moura.

SENADO FEDERAL, em 28 de setembro de 1964.

Camilo Nogueira da Gama

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

Publicada no DCN (Seção II) de 29-9-64

 

 

REP01+++

 

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1964 (*)

Exonera, a pedido, Lélia Mascarenhas de Moura, Taquígrafa de Debates, PL-4, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único - É exonerada, a pedido, de acordo com o art. 85, letra c, item 2, do Regimento Interno, do cargo de Taquígrafo de Debates, PL-4, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Lélia Mascarenhas de Moura.

SENADO FEDERAL, em 28 de setembro de 1964.

Camilo Nogueira da Gama

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

         (*) Republicada por ter saído com incorreções no DCN de 29-9-64