Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovo ue eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1964.
Exonera, a pedido, Lélia Mascarenhas de Moura, Taquígrafa de Debates, PL-4, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
Artigo único - É exonerada, a pedido, de acordo com o art. 85, letra c, item 2, do Regimento Interno, do cargo de Taquígrafo de Debates, PL-4, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Lélia Mascarenhas de Moura.
SENADO FEDERAL, em 28 de setembro de 1964.
Camilo Nogueira da Gama
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
Publicada no DCN (Seção II) de 29-9-64
REP01+++
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1964 (*)
Exonera, a pedido, Lélia Mascarenhas de Moura, Taquígrafa de Debates, PL-4, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
Artigo único - É exonerada, a pedido, de acordo com o art. 85, letra c, item 2, do Regimento Interno, do cargo de Taquígrafo de Debates, PL-4, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Lélia Mascarenhas de Moura.
SENADO FEDERAL, em 28 de setembro de 1964.
Camilo Nogueira da Gama
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
(*) Republicada por ter saído com incorreções no DCN de 29-9-64